Dois processos, uma mesma família
Quando o casal entrou em contato conosco no verão de 2025, a situação era bastante particular. Ela nasceu no Brasil, foi adotada por uma família holandesa aos dois anos de idade e vivia na Holanda havia 40 anos. Já não possuía nenhum documento brasileiro válido: nem passaporte, nem documento de identidade. Seu marido é holandês, empresário do setor da construção civil, e buscava obter um CPF para avançar com um projeto imobiliário no Brasil.
Eles tinham um objetivo em comum: mudar-se para o Brasil e criar uma empresa de gestão imobiliária. Mas, antes disso, era necessário colocar em ordem os dois processos administrativos.
O caso da nossa cliente: uma situação fora do padrão
Para obter seu CPF, Nieilly protocolou o pedido junto ao Consulado do Brasil em Amsterdã, informando a nacionalidade holandesa. Juridicamente, isso estava correto, já que nossa cliente não possuía mais nenhum documento brasileiro válido.
Dois dias após o protocolo, o consulado solicitou documentos complementares. O agente responsável havia percebido que a certidão de nascimento anexada era brasileira e, por isso, reclassificou o processo como sendo de uma “cidadã brasileira”. Como consequência, passou a exigir título de eleitor brasileiro e outros documentos que ela, naturalmente, já não possuía.
Não se tratava exatamente de um erro de procedimento. Era uma reação compreensível diante de um caso pouco comum: uma pessoa com certidão de nascimento brasileira, passaporte holandês e sem documentos brasileiros intermediários. No entanto, essa interpretação era incorreta naquele contexto específico e acabou bloqueando o andamento do processo.
Nieilly entrou em contato diretamente com o consulado para explicar novamente a situação: adoção internacional na infância, residência na Holanda há 40 anos e ausência de documentos brasileiros válidos há décadas. Após a reanálise do caso, a administração reviu sua posição. O CPF foi aprovado naquela mesma noite.
O ponto de virada: do CPF ao passaporte brasileiro
No dia em que nossa cliente recebeu o CPF, nossa estratégia mudou. Se ela obtivesse um passaporte brasileiro, não precisaria mais de visto. Além disso, tinha pleno direito de solicitá-lo: nasceu no Brasil e possuía uma certidão de nascimento brasileira. Sua nacionalidade brasileira jamais havia sido revogada.
Essa mudança de rumo transformou completamente o processo. Em vez de continuar com um pedido de visto, passamos a orientá-la para a obtenção do passaporte brasileiro. Era um caminho mais longo, mas que lhe garantiria acesso definitivo ao país sem qualquer limitação de permanência.
O processo do passaporte: título de eleitor, RER e agendamento no consulado
Para obter um passaporte brasileiro, é obrigatório estar regularizado junto à Justiça Eleitoral. Por isso, Nieilly protocolou o pedido de título de eleitor diretamente junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Quinze dias úteis depois, o pedido foi aprovado. O título foi emitido, seguido da certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para a continuidade do processo.
Nossa cliente passou então a ser oficialmente uma eleitora brasileira vinculada à zona eleitoral de Amsterdã. Ela poderá participar das eleições presidenciais brasileiras a cada quatro anos.
Na sequência, foram providenciados o formulário RER (Requerimento de Emissão de Passaporte), a fotografia no padrão exigido pelas autoridades brasileiras, os dados biográficos de seus pais biológicos brasileiros e seu antigo passaporte brasileiro, já vencido há muitos anos, mas encontrado em seus arquivos pessoais.
O consulado analisou toda a documentação e concedeu a aprovação. Nieilly acompanhou atentamente a abertura de vagas para agendamento, procurando especificamente uma data compatível com a agenda profissional do casal. O atendimento foi marcado para dezembro de 2025.
A entrevista ocorreu sem qualquer intercorrência. Ao sair do consulado, ela nos enviou uma mensagem segurando seu novo passaporte brasileiro.
Quarenta anos depois de deixar o Brasil aos dois anos de idade, ela voltava a ter um passaporte brasileiro em mãos.
O processo do marido: CPF, contratos imobiliários e uma empresa no Ceará
Paralelamente, seu marido, empresário holandês do setor da construção civil, avançava em seus próprios procedimentos.
Seu pedido de CPF foi protocolado ao mesmo tempo que o da esposa, utilizando o mesmo sistema de sincronização em tempo real do código e-Consular. O CPF foi emitido sem dificuldades relevantes.
Ele havia recebido dois contratos referentes à compra de uma casa no Ceará e solicitou uma análise jurídica. Nieilly elaborou um relatório detalhado em inglês, destacando os pontos em conformidade, as cláusulas que mereciam atenção e os potenciais riscos jurídicos.
O casal também está preparando a criação de uma empresa brasileira de gestão imobiliária no Ceará. Para isso, trabalha em conjunto com um advogado local responsável pela elaboração do contrato social. Em dezembro de 2025, Nieilly recebeu a primeira minuta para revisão.
Sua análise concluiu que a estrutura geral estava correta, mas dois pontos mereciam ajustes: a ausência de uma cláusula sobre pró-labore, remuneração dos sócios que atuam na empresa, aspecto frequentemente observado pela Receita Federal. E a redação referente ao capital social, que poderia ser simplificada dividindo-se as quotas em valores unitários de R$ 1,00, conforme a prática mais comum no Brasil.
Em janeiro de 2026, uma segunda versão foi enviada, acompanhada de uma procuração destinada a um advogado local no Ceará. Nieilly também analisou esse documento, verificou os poderes concedidos e apresentou observações sobre os pontos que deveriam ser esclarecidos antes da assinatura.
Situação atual
Nossa cliente possui seu passaporte brasileiro desde dezembro de 2025. O casal já definiu setembro de 2026 como a data de sua mudança definitiva para o Brasil. Em abril de 2026, ela voltou a entrar em contato com Nieilly para solicitar novamente a lista de documentos utilizada em seu atendimento consular, pois precisava de uma cópia para os procedimentos de registro da empresa no Brasil.
Seu marido já possui CPF. Os contratos imobiliários foram analisados. A empresa está em processo de constituição junto ao advogado local no Ceará, enquanto Nieilly continua prestando suporte na revisão jurídica dos documentos societários.
O que este caso demonstra
Este caso ilustra duas situações que raramente aparecem juntas em uma mesma história.
A primeira é que situações administrativas atípicas não representam um bloqueio definitivo. Elas apenas exigem alguém disposto a compreender o contexto. Uma adoção internacional ocorrida na infância foge completamente do padrão encontrado pela maioria dos consulados. A reação natural é solicitar documentos que a pessoa simplesmente não possui mais. O papel de Nieilly foi explicar o contexto, obter a documentação necessária e abrir o caminho para a solução mais adequada: a obtenção do passaporte brasileiro.
A segunda é que um processo iniciado com um simples pedido de CPF pode evoluir para algo muito maior. Quando um cliente precisa de uma análise de contratos imobiliários, nós a realizamos. Quando decide abrir uma empresa, revisamos os documentos societários. Não se trata de serviços adicionais oferecidos posteriormente, mas da continuação natural de um acompanhamento que evolui conforme os projetos e objetivos reais do cliente no Brasil.
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